Modelo de aviso, a instalar em local visível nos táxis que possuam videovigilância

Mar 10, 2021 | Membership Free

Portaria n.º 1164-A/2007 – Modelo de aviso, a instalar em local visível nos táxis que possuam videovigilância

Aprova o modelo de aviso, a instalar em local visível nos táxis que possuam videovigilância, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/326285/details/normal?q=Portaria+N%C2%BA%201164-A%2F2007%2C%202007-09-12

Portaria n.º 1164-A/2007

de 12 de Setembro

A Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, vem regular a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis, fixando as finalidades autorizadas, os requisitos mínimos, as características dos equipamentos e o regime aplicável à sua homologação, instalação e fiscalização.

De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, os táxis que instalem sistemas de videovigilância devem apor aviso, em local bem visível, sinalizando que neles se procede à captação e à gravação de imagens por razões de segurança, identificando o responsável pelo tratamento de dados e o respectivo contacto, de modelo a regulamentar pelo Governo.

Assim:

Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o modelo de aviso a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, que consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 10 de Setembro de 2007.

ANEXO

Modelo

(ver documento original)

Cor: vermelha.

Dimensão: 12,5 cm x 5,4 cm.